De acordo com o Código de Processo Civil, o juiz nomeará inventariante: I. o cônjuge ou companheiro sobrevivente, mesmo se não estivesse convivendo com o outro, ao tempo da morte. II. pessoa estranha idônea, ainda que haja inventariante judicial. III. o testamenteiro, se lhe foi confiada a administração do espólio ou toda a herança estiver distribuída em legados.IV.qualquer herdeiro,mesmo que nenhum esteja na posse e administração do espólio.
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