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#2421191

Aponte a proposição INCORRETA.

  • O mandato outorgado por instrumento público previsto no art. 655 do Código Civil admite substabelecimento por instrumento particular, quando a forma pública for facultativa e não integrar a substância do ato.
  • Conferido o mandato com a cláusula “em causa própria”, sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato.
  • Quando a cláusula de irrevogabilidade for condição de um negócio bilateral, ou tiver sido estipulada no exclusivo interesse do mandatário, a revogação do mandato será ineficaz.
  • Por ser uma forma de representação jurídica voluntária, o mandato não admite cláusula de irrevogabilidade.
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