Considerando as disposições gerais do direito de empresa, quanto às sociedades, é correto afirmar:
I. Nas sociedades, o registro observa a natureza da atividade, se empresarial ou não; as demais questões seguem as normas pertinentes ao tipo societário adotado, sendo exceções as sociedades por ações e as cooperativas, que são consideradas empresárias, independentemente de seu objeto.
II. A natureza de sociedade simples da cooperativa, por força legal, a impede de ser sócia de qualquer tipo societário, pois não pratica ato de empresa.
III. Nas sociedades simples, os sócios não podem limitar suas responsabilidades entre si, à proporção da participação no capital social, ressalvadas as disposições específicas.
IV. A adoção pelo tipo empresarial afasta a natureza simples da sociedade.
V. A contribuição do sócio exclusivamente em prestação de serviços é permitida nas sociedades cooperativas e nas sociedades simples propriamente ditas.
São verdadeiras as afirmativas:
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