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#2262180

Suponha que o noticiado, após não comparecer a audiência preliminar, não é mais encontrado para ser intimado acerca da nova data para referida audiência. Nesse caso, de acordo com a jurisprudência:

  • Deve ser intimado via edital.
  • Os autos serão remetidos, de plano, ao juízo comum tendo em vista a impossibilidade de citação editalícia.
  • Será oferecida denúncia e somente após os autos serão remetidos ao juízo comum.
  • Ocorrerá a suspensão do processo, bem como do prazo prescricional, nos termos do art. 366, do CPP.
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