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#2545884

Sobre o princípio da publicidade , a Constituição determina que

  • é proibido ao Poder Público formular publicidade de qualquer espécie, inclusive aquelas realizadas por órgãos públicos com caráter educativo, informativo ou de orientação social.
  • a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
  • a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
  • é proibido ao Poder Público formular publicidade de qualquer espécie, salvo aquelas realizadas para oferecer ao público em geral explicações sobre a vida privada dos gestores.
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