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#2767310

A expressão “abuso sexual” não faz parte das definições de crimes de natureza sexual do Código Penal, em vigor desde 1940. É preciso encaixar o termo dentro das tipificações existentes no Código, o que pode dificultar ainda mais a avaliação final do juiz. Sobre o assunto, considere as seguintes categorias:

1. Estupro (art. 213).
2. Atentado violento ao pudor (art. 214).
3. Presunção da violência (art. 224).

O abuso sexual é julgado dentro das seguintes categorias legais:

  • 1 e 2 apenas.
  • 1, 2 e 3.
  • 1 e 3 apenas.
  • 2 e 3 apenas.
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