Dal Pizzol (2006) argumenta sobre a diferença entre estudo social e perícia, afirmando que “parece que a questão não
é simplesmente de nomenclatura. Ao realizar um estudo social, o assistente social não utiliza as normas legais que
norteiam a perícia judicial. Tanto é assim que não há previsão legal de assistente técnico; não se redige o estudo social
em forma de resposta aos quesitos; tampouco há previsão de penalização ao assistente social que agir com dolo ou
culpa em prejuízo de uma das partes, entre outros aspectos legais” (Dal Pizzol, 2006, p. 47). Segundo o autor, no âmbito
do Judiciário, o trabalho do assistente social deve ser realizado por meio de perícia social quando tratar-se:
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?