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#2161867

A Inexigibilidade de licitação, conforme o artigo 25 da lei 8.666, justifica-se quando:

  • comprova-se a habilitação jurídica do prestador de serviço.
  • ocorrem as mesmas situações em que há dispensa de licitação.
  • ocorrem as mesmas situações em que há carta convite.
  • comprova-se a inviabilidade de competição.
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