Acerca das sociedades anônimas, assinale a alternativa CORRETA:
I. Os integrantes do conselho fiscal de uma S/A, caso detectem alguma irregularidade nos atos de gestão da companhia, podem convocar assembleia geral extraordinária diretamente, estando dispensados de fazer pedido formal para que a diretoria convoque a referida assembleia.
II. O prazo prescricional para a ação de responsabilidade civil de integrantes dos órgãos de administração e do conselho fiscal para deles haver reparação civil por atos culposos ou dolosos, no caso de violação da lei, do estatuto ou da convenção de grupo é de 3 (três) anos, contado o prazo da data da publicação da ata que aprovar o balanço referente ao exercício em que a violação tenha ocorrido.
III. Acionistas minoritários detentores de 5% (cinco por cento) do capital social poderão, em nome próprio, ajuizar ação em face de diretores, caso a assembleia geral extraordinária decida pelo não ajuizamento de medidas judiciais contra os diretores envolvidos em atos que causem prejuízo à companhia. Nesse caso, os minoritários autores da ação de responsabilidade civil contra os diretores serão os titulares da indenização eventualmente reconhecida por decisão judicial.
IV. A ação para anular as deliberações tomadas em assembleia geral ou especial, irregularmente convocada ou instalada, violadoras da lei ou do estatuto, ou eivadas de erro, dolo, fraude ou simulação, prescreve em 2 (dois) anos, contados da deliberação.
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