O Código de Defesa do Consumidor, ao tratar da responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, dispõe quanto à isenção de responsabilidade do fabricante, do construtor, do produtor, ou importador quando:
I. Provar que não colocou o produto no mercado.
II. Provar que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste.
III. Provar a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
IV. O produto não for considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.
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