É dever do Estado, de assegurar à criança e ao adolescente, dentre outros:
I. Ensino fundamental, obrigatório e gratuito, apenas aos que se encontrem na idade própria;
II. Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
III. Atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a dez anos de idade;
IV. Oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
V. Atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático- escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
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