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#2433455

No tocante à prisão, assinale a única alternativa CORRETA:

  • A prisão preventiva não pode ser decretada de ofício pelo Poder Judiciário, mas somente após provocação do Ministério Público ou do Querelante; já na prisão temporária, em razão de sua utilidade probatória, pode ser decretada até mesmo de ofício pelo juiz.
  • O despacho que decretar ou denegar a prisão preventiva será, de regra, fundamentado, exceto nos casos em que a urgência exigir, nos quais o juiz poderá determinar ao escrivão a expedição do mandado mediante despacho simples, do qual, porém, deverá constar a ressalva da complementação posterior.
  • Cabe prisão preventiva se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da lei específica, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência, e – com base em texto expresso da 11340/2006 (Lei Maria da Penha) - ainda que se trate de agressão num contexto de relação homoafetiva envolvendo duas mulheres ou dois homens.
  • No tocante à prisão preventiva, o juiz pode revogá-la ou redecretá-la, até mesmo de ofício, quantas vezes entenda alguma destas medidas necessária, de acordo com a lei.
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