Sobre o fenômeno da intervenção de terceiros, é CORRETO afirmar:
I. Para o oferecimento da oposição é necessário que tenha sido instaurada a litispendência.
II. É cabível a nomeação à autoria na ação de indenização, intentada pelo proprietário ou titular de um direito sobre a coisa, toda vez que o responsável pelos prejuízos alegar que praticou o ato por ordem, ou em cumprimento de instruções de terceiro.
III. Responde por perdas e danos aquele a quem competia a nomeação, mas que deixou de nomear à autoria.
IV. É obrigatória a denunciação da lide ao alienante na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito de evicção.
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