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#2254664

O acesso ao Juizado Especial Cível é grauito. Entretanto, Pedro, não beneficiário da asistência judiciária gratuita, que figurava com autor em uma determinada causa, foi condenado, em litigância de má-fé, dentre outras coisa, ao pagamento de custas e honorários advocatícios. Tendo como fundamento a Lei n. 9.099/95, é correto afirmar que:

  • em nenhuma hipótese poderia ser condenado, em primeiro grau de jurisdição, ao pagamento de custas e honorários advocatícios.
  • em recurso interposto junto ao Tribunal de Justiça, o colegiado poderia isentá-lo do pagamento de custas e honorários, eis que não era litigante de má-fé.
  • em recurso interposto junto à Turma Recursal, uma vez preparado o recurso, o colegiado poderia afastar a condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios.
  • em recurso interposto junto à Turma Recursal, independententemente de recolhimento do preparo, este deveria ser recebido, tendo em vista que o acesso ao Juizado Especial é gratuito.
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