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#1775606

É correto afirmar que, nos termos da Súmula do Supremo Tribunal Federal :

  • A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.
  • A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada, se a manifestou nos autos da ação penal.
  • A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada, exceto na hipótese de crimes hediondos.
  • A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada, desde que não a tenha manifestado através da mídia, estando em curso a ação penal.
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