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Anulada / Desatualizada
#1736201

Os embargos de terceiro:

  • podem ser contestados no prazo de 10 (dez) dias, cabendo, em regra, a argüição de fraude contra credores;
  • podem ser contestados no prazo de 10 (dez) dias, cabendo, em regra, a argüição de fraude à execução;
  • podem ser contestados no prazo de 15 (quinze) dias, cabendo, em regra, a argüição de fraude contra credores;
  • podem ser contestados no prazo de 15 (quinze) dias, cabendo, em regra, a argüição de fraude à execução.
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