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#3314160

Acerca da obrigação dos notários e registradores informarem a ocorrência de operações imobiliárias à Receita Federal, é correto afirmar que:  

  • O tabelião de notas fica dispensado de emitir a DOI quando da lavratura do instrumento que tenha por objeto a alienação de imóveis, pois a transmissão da propriedade somente se efetiva com o registro imobiliário.
  • A declaração deverá ser apresentada pela internet, até o último dia útil do mês subsequente, sempre que ocorrer operação imobiliária de aquisição ou alienação, realizada por pessoa física ou jurídica, independentemente de seu valor, cujos documentos sejam lavrados, anotados, averbados, matriculados ou registrados no respectivo cartório.
  • Poderá ser emitida uma declaração para mais de um imóvel alienado ou adquirido.
  • O Oficial de Registro de Imóveis fica dispensado de emitir a DOI quando a alienação do imóvel foi celebrada por instrumento particular.
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