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#1889541

São sanções previstas na Lei 8.666/93, EXCETO:

  • a multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou contrato, como uma das formas de sanções decorrente da inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, desde que garantida a prévia defesa.
  • a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, como uma das formas de sanções decorrente da inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, desde que garantida a prévia defesa.
  • a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 1 (um) ano, como uma das formas de sanções decorrente da inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, desde que garantida a prévia defesa
  • a multa de mora: por atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa, aplicada após regular processo administrativo, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
  • a multa de mora e rescisão unilateral: o atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato. Contudo, a referida sanção não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas em Lei.
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