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#2060116

O Capítulo II do Código de Ética do assistente social dispõe dos direitos e das responsabilidades gerais desse profissional. De acordo com o referido capítulo, não constitui direito do assistente social:

  • participação na elaboração e gerenciamento das políticas sociais e na formulação e implementação de programas sociais.
  • o desempenho de suas atividades profissionais, com eficiência e responsabilidade, observando a legislação em vigor.
  • Liberdade na realização dos seus estudos e pesquisas, resguardados os direitos de participação de indivíduos ou grupos envolvidos em seus trabalhos.
  • o aprimoramento profissional de forma contínua, colocando-o a serviço dos princípios do Código de Ética.
  • a inviolabilidade do local de trabalho e dos respectivos arquivos e documentação, garantindo o sigilo profissional.
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