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#1986381

No Código Florestal, é CORRETO afirmar que:

  • A Área de Preservação Permanente - APP é área protegida, coberta por vegetação nativa ou plantada, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, gênicos e a estabilidade da biodiversidade, proteger o solo e o subsolo, bem como assegurar o bem-estar das populações humanas e dos animais. E, a Reserva Legal é área localizada no interior de uma propriedade urbana ou rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso de subsistência de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora plantada.
  • A Área de Preservação Permanente - APP é área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. E, a Reserva Legal é área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa.
  • A Área de Preservação Permanente - APP é área protegida não por vegetação nativa mas por vegetação secundária, com a função ambiental de preservar os recursos ecológicos, a paisagem, a estabilidade da biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna, proteger o solo e subsolo e assegurar o bem-estar das populações humanas. E, a Reserva Legal é área localizada no interior de uma posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso pela família de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como a proteção de fauna silvestre e preservação da flora nativa e secundária.
  • A Área de Preservação Permanente - APP é área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. E, a Reserva Legal é área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa
  • A Área de Preservação Permanente - APP é área protegida por revegetação, com a função ambiental de preservar os recursos ecológicos, a paisagem, a estabilidade da biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna, proteger o solo e subsolo e assegurar o bem-estar das populações humanas. E, a Reserva Legal é área localizada no interior de uma posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso pela família de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como a proteção de fauna silvestre e preservação da flora nativa.
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