I- Nos processos de falência, concordata, liquidação, inventário, arrolamento ou concurso de credores, nenhuma alienação será judicialmente autorizada sem a prova de quitação da Dívida Ativa ou a concordância da Fazenda Pública;
II- Na execução fiscal, qualquer intimação ao representante judicial da Fazenda Pública será feita pessoalmente ou por correio.
Essas afirmações:
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