A conduta do Contabilista deve ser pautada nos princípios de consideração, respeito, apreço e solidariedade, em consonância com os postulados de harmonia da classe. O espírito de solidariedade, mesmo na condição de empregado, não induz nem justifica a participação ou conivência com erro ou com atos infringentes de normas técnicas ou legais que regem o exercício da profissão. De acordo com o artigo 12 do Código de Ética , a transgressão de preceito constitui infração ética, sancionada, segundo a gravidade, com a aplicação de uma das seguintes penalidades, EXCETO:
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