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#2915936

A- Sobre o disposto no artigo 16 da Lei de Acesso a Informação, assinale a alternativa FALSA:


Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se:

  • a autoridade não justificar a decisão que denega o pedido;
  • o acesso à informação não classificada como sigilosa for negado;
  • a decisão de negativa de acesso à informação total ou parcialmente classificada como sigilosa não indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificação;
  • os procedimentos de classificação de informação sigilosa estabelecidosnesta Lei não tiverem sido observados; e
  • estiverem sendo descumpridos prazos ou outros procedimentos previstosnesta Lei.
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