A função controle patrimonial engloba as atividades de recepção, registro, controle, utilização, guarda, conservação, e desfazimento dos bens permanentes da Instituição, no que diz respeito aos bens móveis. Assim, é de suma importância o controle patrimonial nas instituições, tanto públicas quanto privadas, para uma boa gestão. A Lei n.º 4.320, artigo 15, § 2º, de 17 de março de 1964, define como material permanente aquele com duração:
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