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#2916002

A crise financeira que vem assolando inúmeros entes da federação brasileira desde a União, até inúmeros Estados e diversos Municípios tem trazido ao debate uma antiga e importante questão: a desmedida elevação dos gastos públicos com despesas de pessoal. Dados recentes publicados pelo Tesouro Nacional apontam, em relação aos 26 estados e DF, para um crescimento médio destas despesas da ordem de quase 40% no último ano.Tal preocupação não é nenhuma novidade e foi um dos principais focos de atenção da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) desde a sua edição, ao regulamentar a previsão constante no artigo 169 da Constituição Federal, que dispõe: “a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar”. A propósito do que a LRF impõe de limite para os gastos com pessoal, na esfera municipal, assinale a alterna VERDADEIRA:

  • 8% (seis por cento) para o Legislativo.
  • 10% (dez por cento) para o Legislativo.
  • 50% (cinqüenta) paraLegislativo eExecutivo.
  • 50% (cinqüenta por cento)para o Executivo.
  • 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.
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