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#2686900

A partir da Constituição de 1988, o atendimento à família passa a ter a centralidade na Política Nacional de Assistência Social, através do Princípio da Matricialidade Sócio Familiar. Para a proteção social da Assistência Social, o princípio da Matricialidade Sócio Familiar significa:

  • O fortalecimento de possibilidades de convívio, educação e políticas sociais, nas próprias famílias, restringindo as responsabilidades públicas.
  • A defesa do direito à convivência familiar, na proteção de assistência social, superando o conceito de família como unidade econômica.
  • A integração às políticas sociais, econômicas e familiares.
  • A garantia da segurança e de sobrevivência a riscos circunstanciais.
  • O fortalecimento da família com a proteção da assistência social e o direito à convivência familiar.
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