“O sistema de produção de ovos colonial e/ou caipira é
previsto pela legislação e deve atender todos os critérios descritos
na Norma Técnica da ABNT 16437:2016. Para receber o registro
de 'ovo caipira', devem ser utilizadas linhagens de poedeiras
adaptadas a este sistema de criação e, somente em caso de uso
de aves de genéticas reconhecidas como caipiras, estas poderão
ser comercializadas como aves caipiras ao final do ciclo” (Oelke,
2021).
No sistema descrito no texto acima, devem ser preservados os
aspectos de bem-estar animal, sobretudo respeitando densidade
máxima de alojamento no interior dos galpões de:
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