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#3123451

A cesariana a pedido materno é aquela realizada em uma gestante sem indicações médicas e sem contraindicação para tentativa de parto vaginal. É ético nessa situação:

  • no setor privado, o médico poderá realizar a cesariana a pedido da gestante; já, no setor público, o médico poderá negar o procedimento sem referenciar a gestante a outro profissional, já que os desfechos materno-fetais são maiores na cesariana a pedido
  • realizar a cesariana, a partir da 40° semana gestacional, como direito da gestante, desde que ela tenha recebido todas as informações de forma pormenorizada sobre o parto vaginal e cesariana, seus respectivos benefícios e riscos
  • registrar a decisão compartilhada entre o médico e a gestante em prontuário médico, respeitando o conceito de autonomia plena na bioética da gestante, com a necessidade de termo de consentimento livre e esclarecido
  • para garantir a segurança do feto, a cesariana a pedido da gestante, nas situações de risco habitual, somente poderá ser realizada a partir da 38° semana de gestação, devendo haver o registro no prontuário médico
  • havendo discordância entre a decisão médica e a vontade da gestante, o médico não poderá alegar o seu direito de autonomia profissional e, nesses casos, terá que realizar a cesariana a pedido
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