O Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan)
é alimentado, principalmente, pela notificação e investigação
de casos de doenças e agravos. Com base na lista nacional
de doenças de notificação compulsória, conforme Portaria nº
1.061/2020, deve ser notificado de forma imediata ao Ministério
da Saúde o caso de:
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