As bulas e os rótulos dos medicamentos constantes nas
listagens C1 e C5 da Portaria do Ministério da Saúde nº 344/98
devem conter as informações “Venda sob prescrição médica” e “Só
pode ser vendido com retenção da receita”. As substâncias, que
compõem os medicamentos da lista C5, são classificadas como:
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