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A definição do objeto a ser contratado é parte fundamental do processo licitatório e a falta de sua caracterização adequada pode resultar na nulidade do contrato. No caso de licitação que envolva o fornecimento de bens, a Administração poderá, excepcionalmente, indicar uma ou mais marcas ou modelos, desde que formalmente justificados, na hipótese de:

  • necessidade de padronização do objeto
  • necessidade de manter a compatibilidade com plataformas e padrões já adotados por instituições privadas parceiras
  • determinada marca ou modelo comercializados por mais de um fornecedor não serem os únicos capazes de atender às necessidades do contratante
  • a equipe técnica responsável pela definição do objeto decidir pelo uso de determinada marca ou modelo baseada em experiências anteriores bem-sucedidas
  • a descrição do objeto a serlicitado ser mais bem compreendida pela identificação de determinada marca ou determinado modelo, aptos a servir para uso imediato
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