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#3105669

As medidas socioeducativas que podem ser aplicadas ao adolescente que cometeu algum ato infracional são: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade, internação em estabelecimento educacional. O prazo para a liberdade assistida é fixado em:

  • um ano, sem possibilidade de prorrogação, revogação ou substituição por outra punição socioeducativa
  • no mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogado, revogado ou substituído por outra medida
  • uma duração mínima de três anos, sem a possibilidade de revisão ou alteração durante todo o período da medida socioeducativa
  • um período máximo de três meses, sem a possibilidade de qualquer alteração, mesmo que mediante solicitação dos responsáveis legais
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