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#3412781

A Triagem Auditiva Neonatal (TAN) tem como objetivo a detecção precoce da deficiência auditiva em neonatos e lactentes. De acordo com as diretrizes do fluxograma de testagem estabelecidas pelo Ministério da Saúde, é correto afirmar que:

  • recém-nascidos sem indicadores de risco (IRDA) iniciam a triagem pelo exame do Potencial Evocado Auditivo de Tronco Encefálico (PEATE)
  • recém-nascidos com indicadores de risco (IRDA) iniciam a triagem pelo exame do Potencial Evocado Auditivo de Tronco Encefálico (PEATE)
  • a idade cronológica recomendada para a realização da TAN é após o primeiro mês de vida, para garantir que o conduto auditivo do bebê esteja mais maduro
  • todos os recém-nascidos sem indicadores de risco (IRDA) que falharam no primeiro exame devem obrigatoriamente realizar o exame do Potencial Evocado Auditivo de Tronco Encefálico (PEATE) no segundo teste
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