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#3093843

A Lei nº 12.796, de 2013, alterou o artigo 31 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394 de 1996, no qual define-se que a educação infantil será organizada conforme algumas regras comuns. Dentre elas, pode-se destacar:

  • atendimento à criança de, no mínimo, 3 (três) horas diárias para o turno parcial e de 10 (dez) horas para a jornada integral
  • carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional
  • controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas
  • avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, com o objetivo de promoção, para o acesso ao ensino fundamental
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