Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em
seu Artigo 6º, na interpretação dessa Lei, levar-se-ão em conta os
fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os
direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da
criança e do adolescente como pessoas em:
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