A Lei n.º 11.265, de 3 de janeiro de 2006, regulamenta a
comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira
infância e também a de produtos de puericultura correlatos. No
intuito de contribuir para a nutrição adequada, nas fórmulas
infantis de seguimento para crianças, nos leites fluidos, no leite
em pó, nos leites modificados e similares de origem vegetal, deve
constar a seguinte frase no cenário de exposição:
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