De acordo com a LC Nº 174/22, que dispõe sobre a política de
mobilidade urbana do município, as calçadas de toda malha urbana
deverão conter uma área para uso exclusivo de deslocamento de
pedestres, denominada faixa de livre circulação. A colocação de
mesas e cadeiras por estabelecimentos como bares e restaurantes,
bem como a exposição de mercadorias nas calçadas, não serão
permitidas pelo município caso esses objetos obstruam a faixa de
livre circulação, que deverá ter largura mínima de:
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