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#2975538

Os produtos de origem animal, produzidos no Estado de Mato Grosso do Sul e destinados ao consumo, devem passar obrigatoriamente por prévia inspeção e fiscalização. Na forma da lei que dispõe sobre as normas que regulam a obrigatoriedade de prévia inspeção e fiscalização dos produtos de origem animal, produzidos no Estado de Mato Grosso do Sul, a inspeção e a fiscalização serão realizadas nos estabelecimentos:

  • rurais destinados à manipulação de matéria prima animal
  • que recebam o pescado, para expedição ou para industrialização
  • fornecedores de matéria prima destinados ao processamento de alimentos
  • que recebam as diferentes espécies de animais, para abate ou para industrialização
  • que produzam e recebam ovos in natura para beneficiamento ou para industrialização
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