Os produtos de origem animal, produzidos no Estado de
Mato Grosso do Sul e destinados ao consumo, devem passar
obrigatoriamente por prévia inspeção e fiscalização. Na forma da
lei que dispõe sobre as normas que regulam a obrigatoriedade
de prévia inspeção e fiscalização dos produtos de origem animal,
produzidos no Estado de Mato Grosso do Sul, a inspeção e a
fiscalização serão realizadas nos estabelecimentos:
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