Tinnit Abib, após período como gestora do patrimônio do
município Astart, foi acusada de ato de improbidade administrativa
por perceber vantagem indevida em ato de alienação de bem
público. Nos termos da Lei nº 8.429/92, nesse caso, o ato de
improbidade deve ter por base a alienação quando for efetivada
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