Motivação é o meio que torna possível a recondução do ato
administrativo a um parâmetro jurídico que o torne compatível
com as normas jurídicas vigentes. A respeito desse elemento
que revela os pressupostos de fato ou de direito que autorizaram
ou exigiram a atuação administrativa, em conformidade com o
disposto pela Lei n.º 9784/99:
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