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#3096877

Motivação é o meio que torna possível a recondução do ato administrativo a um parâmetro jurídico que o torne compatível com as normas jurídicas vigentes. A respeito desse elemento que revela os pressupostos de fato ou de direito que autorizaram ou exigiram a atuação administrativa, em conformidade com o disposto pela Lei n.º 9784/99:

  • o ato administrativo que deixe de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepe de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais precisa indicar somente os fundamentos jurídicos adotados
  • na solução de assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, respeitado direito ou respeitada garantia dos interessados
  • a decisão administrativa robótica necessita ser exaustivamente motivada nas hipóteses em que se neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses coletivos
  • a motivação deve ser explícita e clara, podendo consistir em declaração de concordância, desde que não utilize fundamentos de anteriores pareceres
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