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#3277107

Uma grande conquista da comunidade surda brasileira, considerada como um marco histórico, é a Lei n° 10436, de 24 de abril de 2002, que reconhece como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais - Libras e outros recursos de expressão a ela associados. Essa lei dispõe em seu parágrafo único que a Língua Brasileira de Sinais: 

  • poderá substituir a modalidade escrita da língua portuguesa quando houver tradução em Libras
  • não poderá substituir a modalidade escrita da língua portuguesa
  • torna o português escrito um instrumento linguístico facultativo à comunidade surda
  • deverá ser a língua majoritária nas escolas bilíngues
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