O decreto 5626/2005, em seu Capítulo III, no Art. 13, diz
que o ensino da modalidade escrita da Língua Portuguesa, como
segunda língua para pessoas surdas, deve ser incluído como
disciplina curricular nos cursos de formação de professores para
a educação infantil e para os anos iniciais do ensino fundamental,
de nível médio e superior, bem como:
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