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#3277707

O decreto 5626/2005, em seu Capítulo III, no Art. 13, diz que o ensino da modalidade escrita da Língua Portuguesa, como segunda língua para pessoas surdas, deve ser incluído como disciplina curricular nos cursos de formação de professores para a educação infantil e para os anos iniciais do ensino fundamental, de nível médio e superior, bem como:

  • nos cursos de licenciatura em Letras com habilitação em Língua Portuguesa
  • nos cursos de Graduação em Pedagogia Bilíngue
  • nos cursos de licenciatura em Letras-LIBRAS
  • em todos os cursos de licenciatura plena
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