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No julgamento das propostas, em caso de empate entre duas ou mais propostas, poderá ser utilizado, de acordo com o Art. 60 da Lei nº 14.133/2021, como um critério de desempate, dentre outros, o seguinte: 

  • o desenvolvimento pelo licitante de ações que visem a contratação de menores na condição de empregados efetivos, para a sua inserção no mercado de trabalho formal
  • o desenvolvimento pelo licitante de relações com o mercado de trabalho, com os sindicatos de empregados e com os Conselhos e Ordens profissionais
  • o desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho
  • o histórico das contratações dos licitantes com a administração pública
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