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#3273456

De acordo com a Portaria GM/MS Nº 420, de 2 de março de 2022, tentativas de suicídio são consideradas agravos de notificação compulsória e devem ser notificadas em até 24h para o seguinte órgão:

  • Vigilância Sanitária
  • Ministério da Saúde
  • Secretaria Estadual de Saúde
  • Secretaria Municipal de Saúde
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