A Lei nº 1893, de 13 de abril de 2020, dá nova redação ao
Art. 41 e acrescenta outros artigos à Lei Municipal nº 1.007, de 23
de agosto de 2.007, que estabelece a Política Municipal do Meio
Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação,
e cria a legislação ambiental municipal. No Capítulo IV - Do Uso
De Agrotóxicos no Artigo 41- A, é determinada a proibição de
aplicação de defensivos agrícolas de classificação toxicológica I
e II, por via aérea, nas áreas localizadas no raio de:
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