A Lei Orgânica do Município de Campo Verde – MT, no
Capítulo III – Dos Recursos Minerais –, na Seção I – Do Meio
Ambiente –, Art. 142, determina que o responsável por impedir
toda atividade que possa degradar o meio ambiente e exigir
estudo prévio de impacto ambiental para licenciar aquelas
que potencialmente possam causar risco ou prejuízo ao meio
ambiente ou à qualidade de vida da comunidade, exercendo
poder de polícia, será o:
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