De acordo com Lei Orgânica do Município de Campo Verde
– MT, Capítulo III – Dos Recursos Minerais, na Seção II – Dos
Recursos Hídricos, o Art. 148 informa que o Município aplicará,
do que investir, em obras de recursos hídricos, no estudo de
controle de poluição das águas, de inundações, do assoreamento
e recuperação das áreas degradadas, não menos do que:
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