Segundo a Norma Regulamentadora nº 06, definem-se
Equipamentos de Proteção Individual (EPI) como todo aparato ou
produto, de uso individual, utilizado pelo trabalhador, destinado
a salvaguardar contra perigos que possam comprometer a
segurança e a saúde no trabalho. Com relação ao uso de
máscara facial, o preconizado é que ela seja:
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