O Art. 9º, da Portaria Nº 1.007 – SEI, de 11 de Junho de
2018, indica que o artesão, para ter acesso às políticas públicas
do Programa do Artesanato Brasileiro, deverá previamente ser
cadastrado no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato
Brasileiro (SICAB).
Segundo a portaria, a categoria de registro que corresponde à
“entidade e/ou instituição autônoma de pessoas que se unem,
voluntariamente, com número variável de pessoas, não inferior
a 20 participantes, para satisfazer aspirações e necessidades
econômicas, sociais e culturais comuns, por meio de uma
empresa de propriedade coletiva e democraticamente gerida
(CLT)”, denomina-se:
Autenticação
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