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#1583265

Conforme disposto na Resolução CONFEA nº 1.007/2003, em relação ao pagamento da anuidade, durante o período de suspensão do registro, o profissional:

  • fica isento
  • paga 5% do valor
  • paga 10% do valor
  • paga 20% do valor
  • paga 25% do valor
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